Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 1907-16.2016.5.12.0058

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: doença ocupacional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao óbice processual referente à Súmula nº 126 do TST. Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCIDÊNCIA DO ART. 292, § 3º, DO CPC DE 2015. ART. 3º, V, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2016. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 71 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que sentido de o disposto no art. 292, § 3º, do CPC de 2015, é aplicável ao Processo do Trabalho, consoante art. 3º, V, da IN nº 39/2016 do TST. Assim, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. II. No caso dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada já na vigência do novo Código de Processo Civil, de modo que plenamente aplicável o art. 292, § 3º, do CPC de 2015, não havendo que se cogitar a incidência da Súmula nº 71 do TST, à hipótese. III. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "valor da causa - alteração de ofício" e não conhecer do recurso de revista. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Valor da Causa; Lixo Urbano; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.