TSTAg-AIRR 1001034-54.2024.5.02.0039
Alçada recursal: retificação do perfil profissiográfico previdenciário
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Alçada recursal
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ALÇADA RECURSAL. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 71 E 356 DO TST. TEMA 235 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, nos dissídios de alçada, não se admite recurso ordinário, salvo quando tratar de matéria constitucional, situação não verificada na presente causa, em que se postula a retificação do perfil profissiográfico. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora