TSTAg-AIRR 0000221-10.2023.5.22.0108
Responsabilidade subsidiária: valor de alçada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Valor de alçada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VALOR DE ALÇADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que denegado seguimento ao agravo de instrumento da União Federal por óbices das Súmulas 71, 356 e 333 do TST e no artigo 896, § 7º da CLT. No entanto, a recorrente, no presente agravo, deixa de impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos contidos na decisão recorrida. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora