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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000227-59.2022.5.09.0093

Nulidade não configurada: valor da causa inferior a dois salários-mínimos

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCESSO DE ALÇADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais se registrou que, não obstante tenha ocorrido impugnação do valor da causa pela reclamada, o pedido foi rejeitado pelo Juízo de primeiro grau. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional e, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional. Agravo desprovido. PROCESSO DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. INVIÁVEL A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PARA AFASTAR A OBSERVÂNCIA DO ART. 2º, §§3º E 4º, DA LEI Nº 5.584/70. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Consta da decisão recorrida que o valor da alçada recursal foi expressamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme disposição da Súmula nº 356 do TST e que, no caso dos autos, o tema em debate se refere à matéria infraconstitucional, não havendo debate de cunho constitucional a ensejar a interposição do recurso ordinário. Acrescenta-se, ainda, que, para fins de aplicação do art. 2º, §§3º e 4º, da Lei nº 5.584/70, deve ser considerado o valor atribuído à causa, e não da condenação. No caso, o valor atribuído à causa foi de R$ 1.738,00 e, não obstante a impugnação da reclamada e a fixação de valor da condenação em montante superior, ele deve ser considerado no caso, nos termos da Súmula nº 71 do TST. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo e, quanto ao tema ¿preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional¿, declarar afastada a transcendência da causa. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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