TSTAg-AIRR 1000141-58.2022.5.02.0322
Valor da causa inferior a dois salários mínimos: ausência de discussão sobre matéria constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Valor da causa inferior a dois salários mínimos
- Ausência de discussão sobre matéria constitucional
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI Nº 5.584/70. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, não caberá recurso de sentença proferida em dissídio, quando o valor fixado para a causa não exceder em duas vezes o salário mínimo vigente, salvo se versar sobre matéria de índole constitucional. II. No caso dos autos, o valor da causa não excede dois salários mínimos ao tempo do ajuizamento da ação e o debate diz respeito ao desconto relativo ao aviso prévio não concedido, questão fundada em matéria infraconstitucional. III. Desta forma, a decisão regional encontra-se em estrita conformidade com o disposto nas Súmulas nº 71 e 356 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.