O inconformismo manifestado contra a decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento não merece prosperar, porquanto o acórdão estadual dirimiu de maneira clara, expressa e…
O Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, com fundamentação suficiente, nos termos da jurisprudência desta Corte. Negativa de prestação jurisdicional não configurada.
O acórdão recorrido assentou, de forma autônoma e suficiente, que (i) o crédito executado é de natureza não tributária, incompatível com a aplicação do Código Tributário Nacional;
Processo Civil
Cumprimento de sentença de honorários advocatícios
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez negado seguimento ao recurso especial na instância de origem, considerando a conformidade do entendimento exarado pelo acórdão recorrido com o posicionamento firmado em julgamento de tese…
Direito Constitucional
Interposição de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para tornar indisponíveis bens, nos limites de processos administrativos, com exclusão de período de decadência reconhecida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em revisão criminal, por incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF.
Na sentença, julgou-se extinto o processo, com resolução do mérito, por prescrição ("JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC." - fl. 73).
As agravantes alegam nulidade da citação por edital e prescrição, requerendo a reforma da decisão para extinguir a execução. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso.
A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC/2015; e 255, § 4º, I, do RISTJ, em razão da incidência das Súmulas 283 e 284/STF; e 211/STJ.
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para tornar indisponíveis bens de agravantes, nos limites de processos administrativos, com exclusão de período de decadência reconhecida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
No Tribunal a quo, o agravo de instrumento não foi conhecido, por ilegitimidade recursal da pessoa jurídica para defender interesse de seus sócios, decisão mantida no julgamento do agravo interno.
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte agravante, tendo o Tribunal de origem enfrentado expressamente tanto a natureza jurídica do sindicato apontado como mais específico quanto a alegada preclusão da aferição de legitimidade, ainda…
Processo Civil
Alegada negativa de prestação jurisdicional
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