STJAgInt no REsp 2.247.095
Pretensão de suspensão do feito na origem: fundamento do acórdão recorrido inatacado, nas razões do recurso especial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Pretensão de suspensão do feito na origem
- Incidência, por analogia, da súmula 283/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1275/STJ. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO NA ORIGEM. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
2. O art. 1.037, II, do CPC não possui comando capaz de sustentar a tese recursal nem de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, sobre a autoridade da coisa julgada, incidindo no caso o óbice da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.