No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Alega a reclamada que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias já quitadas não pode ser limitado ao mês da apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do…
Direito Civil
Inversão da ordem de julgamento por imperativo lógico jurídico i
No caso dos autos, o TRT, com respaldo na Súmula 71 do TRT da 9ª Região, entendeu ser indevida a cumulação de horas extras quando já determinado o pagamento em dobro por desrespeito à folga semanal de 24 horas, sob pena de bis in idem.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I.
Inicialmente, registre-se que o intervalo interjornada constitui medida de saúde e segurança do trabalho, razão pela qual o seu descumprimento enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, independentemente do pagamento de horas extras…
O acórdão regional decidiu em conformidade com a recém-cancelada Orientação Jurisprudencial n. 355 da SbDI-1 do TST, que dispõe, verbis: “O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
O acórdão regional revela-se em sintonia com os termos da OJ 355 da SBDI-1 e Súmula 110, ambas do TST, não havendo de se falar em bis in idem, na medida em que as horas extras reconhecidas remuneram a prestação de trabalho extraordinário, ao passo que a…
O Tribunal Regional assentou que não houve regular concessão do intervalo previsto no art. 66 da CLT, sendo devido o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornadas mínimo de 11 horas.
Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, como a Lei nº 5.811/1972 é silente quanto ao regramento do intervalo interjornada dos petroleiros, deve ser aplicado o artigo 66 da CLT, por analogia.
O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pelo reclamante, dos pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT.
Pretensão recursal para reconhecer o direito a horas extras por tempo à disposição.
Direito Civil
Horas extras por sobreaviso
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