TSTARR 11522-54.2016.5.03.0131
A) agravo de instrumento do reclamante: ausência nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento do reclamante
- Ausência nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Decisão traz fundamentos suficientes para o deslinde da controvérsia
- Horas extras
- Compensação global
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO TRAZ FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO GLOBAL. OJ 415 DA SBDI-1 E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MOTORISTA. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIDO E PROVIDO. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 24/2/2025, ao julgar o IRR n° 61, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência já consolidada e fixou a seguinte tese vinculante: O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador. Assim, o conhecimento do apelo é medida que se impõe. II. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 340 DO TST. NÃO APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido da inaplicabilidade da Súmula nº 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-I do TST ao empregado que recebe prêmio pelo alcance de metas, uma vez que o pagamento do prêmio, não equivale ao pagamento das comissões. Precedente da SBDI-I. II . Verifica-se que a decisão do Tribunal Regional revela contrariedade à jurisprudência desta Corte, ao aplicar o entendimento da Súmula nº 340 do TST no que se refere ao Prêmio por metas para o cálculo das horas extraordinárias. Configurada, portanto, a transcendência política da causa. III. Recurso de revista conhecido e provido. 3. INTERVALO INTERJORNADAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A OJ 355 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CONHECIDO. I . Quanto ao pagamento do "intervalo interjornada", a decisão regional revela-se em sintonia com a OJ 355 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional , não prosperando a pretensão autoral de condenar a Empresa não apenas às diferenças de horas suprimidas, mas também as horas integrais dos intervalos interjornadas , sob pena de bis in idem . Decisão conforme uniformização da matéria pela SBDI-1 desta Corte. II. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:1) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante;2) reconhecer a transcendência política, conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Reclamante quanto ao tema "DANOS MORAIS - TRANSPORTE DE VALORES", por ofensa ao art. 5º, X, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de 3 mil reais a título de indenização pelo transporte de valores.3) reconhecer a transcendência política, conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Reclamante quanto ao tema "PRÊMIOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST", contrariedade à Súmula nº 340 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a aplicação do entendimento da súmula citada no que se refere ao prêmio pelas metas atingidas no cálculo das horas extraordinárias, restabelecendo a sentença, no particular.Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Prêmio; Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas