TSTRRAg 1437-13.2015.5.06.0017
A) agravo de instrumento em recurso de revista: intervalo interjornadas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Intervalo interjornadas
- Prêmios
- Natureza jurídica
- Indenização de refeição
- Trabalho externo
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTERJORNADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que não houve regular concessão do intervalo previsto no art. 66 da CLT, sendo devido o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornadas mínimo de 11 horas. Com efeito, a conclusão adotada revela perfeita harmonia com a diretriz sufragada pela OJ nº 355 da SDI-1 do TST, segundo a qual "o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". 2. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional concluiu que a reclamada pagava a premiação com habitualidade e observava a sua integração para efeito de pagamento inclusive do repouso semanal remunerado. Asseverou que ficou comprovado que os valores pagos a título de "prêmio" foram variáveis, ainda que habituais, contudo pontuou que ficou demonstrado que estava diretamente vinculado à produtividade do empregado, que deveria alcançar determinada meta, tornando-se o elemento definidor de sua natureza jurídica salarial, por se confundir com a comissão. Não foi comprovada a natureza indenizatória das parcelas a título de prêmio, logo a habitualidade do recebimento dessas parcelas demonstra a natureza salarial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. INDENIZAÇÃO DE REFEIÇÃO. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DE REFEIÇÃO. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A norma coletiva prevê que, excedida a jornada ordinária em mais de duas horas diárias, é assegurado ao empregado o direito ao recebimento de refeição compatível com as suas necessidades. Cumulativamente, prevê a necessidade de comprovação das despesas realizadas com as refeições quando o refeitório da reclamada estivesse fechado. O Tribunal Regional consignou que o reclamante não apresentou os comprovantes dos gastos, claramente desrespeitando o previsto em acordo coletivo. Logo, a conclusão do Tribunal Regional está em descompasso com a norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "Indenização de refeição. Trabalho externo", ante a demonstração de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF; e b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Indenização de refeição. Trabalho externo", por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e excluir da condenação o pagamento de indenização a título de alimentação nos dias em que a jornada de trabalho foi excedida, ante a ausência de comprovação dos gastos, conforme estabelecido na norma coletiva. Custas inalteradas, pois ainda compatível o valor provisoriamente arbitrado na origem. Não são devidos honorários sucumbenciais, ante o ajuizamento da ação anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).