O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que não há elementos suficientes e convincentes aptos a afastar a conclusão pericial adotada na avaliação indireta produzida nos autos.
À luz do art. 282, § 2º, do CPC/2015, deixa-se de examinar a prefacial de nulidade, em face da possibilidade de ser proferida decisão favorável à recorrente no que se refere ao tema invocado.
LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
A decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula n.º 283 do TST e com a jurisprudência desta Corte que admite o recebimento do Recurso Ordinário interposto no prazo das Contrarrazões como Recurso Adesivo mesmo que não haja menção do termo "adesivo"…
1 A decisão monocrática rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão que, reconhecendo a transcendência da matéria, deu provimento ao recurso de revista da reclamante para, reestabelecendo a sentença, condenar o reclamado ao pagamento de…
O agravo de instrumento patronal, no que tange aos temas do intervalo intrajornada, do adicional noturno, da integração salarial dos adicionais de periculosidade e noturno, das diferenças de FGTS e de verbas rescisórias, dos danos morais decorrentes de…
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I) agravo da reclamada em agravo de instrumento intranscendente
A Corte Regional reformou a sentença para declarar a validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a reclamada e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento do mérito da ação.
A Súmula n° 283 desta Egrégia Corte prescreve que "O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo…
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Interposição após a apresentação das contrarrazões
Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, quando caracterizado o labor habitual em contato com pacientes em área de isolamento por doenças infectocontagiosas.
Nos termos da Súmula nº 283 desta Corte, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja…
Por se tratar de matéria nova, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.467/2017, sem posicionamento pacífico desta Corte Superior, cabe reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento da reclamada, no particular.
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