TSTRR 100543-76.2019.5.01.0071
Interposição após a apresentação das contrarrazões
- Direito do Trabalho
- Interposição após a apresentação das contrarrazões
- Observância do octídio legal
- Ausência de preclusão consumativa
- Recurso
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO APÓS A APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. OBSERVÂNCIA DO OCTÍDIO LEGAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA Nº 283 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula n° 283 desta Egrégia Corte prescreve que "O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária". 2. Com efeito, a interposição de recurso adesivo independe da apresentação de contrarrazões ao recurso principal (Súmula nº 283 do TST), bastando que a parte proponha o apelo no prazo legal (8 dias a contar do conhecimento sobre a interposição do recurso principal). Assim, a interposição do recurso adesivo após a apresentação das contrarrazões ao recurso principal não ocasiona preclusão consumativa para a parte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 283 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a preclusão consumativa e determinar o retorno dos autos à instância de origem a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, como entender de direito.
Indexação
Recurso