Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DESNECESSIDADE DE CORRELAÇÃO COM AS MATÉRIAS VEICULADAS NO RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO POR UM DOS LITISCONSORTES PASSIVO. SÚMULA Nº 283 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 283 desta Corte, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. Assim, à luz do verbete sumular transcrito, constata-se que o recurso adesivo pode veicular todas as matérias em que a parte foi sucumbente, sendo desnecessária a correção com aquelas veiculadas no recurso principal interposto por qualquer dos litigantes. II. Observada tal previsão, o não conhecimento do recurso ordinário adesivo do reclamante, ao fundamento de que o autor não poderia aderir ao recurso principal da 2ª reclamada para discutir matérias que dizem respeito aos outros reclamados, contraria o verbete em questão. Precedentes. III. Estando a decisão regional recorrida em contrariedade com a Súmula nº 283 do TST, identifica-se a transcendência política da causa. Impõe-se, assim, o provimento do recurso de revista para, superado o óbice do não cabimento do recurso ordinário adesivo do reclamante, determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga em seu julgamento, como entender de direito. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política do tema "recurso adesivo. desnecessidade de correlação com as matérias veiculadas no recurso principal"; conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao mesmo tema, por contrariedade à Súmula nº 283 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, superado o óbice do não cabimento do recurso ordinário adesivo do reclamante, determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga em seu julgamento, como entender de direito.
Indexação
Cabimento