TSTRR 11018-25.2019.5.03.0137
Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- II agravo adesivo do reclamante
- Não cabimento
- Reclamada
- IV recurso de revista
- B) não recebimento das parcelas APPA e PORTE por mais de dez anos
- Reconhecida a afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento. II AGRAVO ADESIVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 283 DO TST O reclamante interpôs "agravo interno adesivo" no prazo das contrarrazões do agravo da reclamada. Sucede que, na forma da diretriz da Súmula nº 283 do TST, o recurso adesivo, apesar de "compatível com o processo do trabalho", apenas tem cabimento "nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos". Ademais, o art. 997, § 2º, II, do CPC de 2015, não consagra a hipótese de agravo adesivo. Agravo adesivo de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Sustenta a parte a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o TRT teria permanecido omisso quanto às seguintes questões: a) à ausência de direito à incorporação por ter a alteração da função ocorrido após a Lei nº 13.467/2017; b) não recebimento das parcelas APPA e PORTE por mais de dez anos. c) reflexos em ATS, que teria como base de cálculo o salário padrão, conforme previsão expressa da norma interna. Em relação aos itens "a" e "b", constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Contudo, o Regional não se manifestou quanto à previsão da norma interna acerca da base de cálculo do ATS, o que seria imprescindível para possível reforma da decisão por esta Corte no que diz respeito à matéria. Reconhecida a afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista a que se dá provimento. Fica prejudicado o exame dos demais temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento;II - não conhecer do agravo adesivo do reclamante;III - reconhecer a transcendência quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista;IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade do acórdão proferido pelo TRT em embargos de declaração, determinar o retorno dos autos àquela Corte a fim de que se pronuncie expressamente sobre a previsão em norma interna de que a base de cálculo do ATS é o salário base. Fica prejudicado o exame dos demais temas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gratificação de Função; Controle de Constitucionalidade; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios