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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000639-18.2022.5.21.0008

Omissão: efeito modificativo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Efeito modificativo
  • Contra a decisão monocrática, apenas a reclamada interpôs agravo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Constata-se omissão no acórdão embargado, uma vez que não apreciado o agravo interno adesivo interposto pela reclamante. 2. Contra a decisão monocrática, apenas a reclamada interpôs agravo. Notificada para contraminutar o recurso patronal, a autora apresentou o agravo adesivo (ID 7bc210c), o qual, conforme entendimento consolidado na Súmula 283 desta Corte, é incabível. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para não conhecer do agravo interno adesivo interposto pela reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos declaratórios, com efeito modificativo, não conhecer do agravo interno adesivo interposto pela reclamante. Remetam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pela reclamada, como entender de direito. Brasília, 4 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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