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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 10199-48.2017.5.03.0173

A) agravo em recurso de revista com agravo: reclamado

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1166 DO STF. SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. RECLAMANTE. NÃO CABIMENTO. NÃO CONHEÇO. I. Nos termos da Súmula 283 desta Corte Superior, "orecursoadesivoé compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição deRecursoOrdinário, deagravode petição, de revista e de embargos". Portanto , nãohá falar nocabimentodeagravointernoadesivo. II. Agravo não conhecido, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: 1) conhecer do agravo da Reclamada; no mérito negar-lhe provimento e condenar a Reclamada a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 2) não conhecer do agravo da Reclamante; e condenar a Reclamante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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