TSTAg-AIRR 20290-49.2022.5.04.0771
Decisão interlocutória: irrecorribilidade
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Incabível recurso de revista
- Não cabimento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. A Corte Regional reformou a sentença para declarar a validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a reclamada e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento do mérito da ação. Trata-se de decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito, e, como tal, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1.º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Incabível recurso de revista. Não merece reparos a decisão agravada . Agravo não provido. II - AGRAVO INTERNO ADESIVO DA RECLAMANTE . NÃO CABIMENTO . Incabível a interposição de agravo interno adesivo, nos termos da Súmula 283/TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo interposto pelos reclamados; e II - não conhecer do agravo adesivo interposto pela reclamante.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego