Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 283

Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Precedentes da súmula

  • RR - 6396-54.1986.5.01.5555
  • RODC-RO - 399-90.1986.5.01.5555

Histórico

Redação original (revisão da Súmula nº 196) - Res. 16/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988

Nº 283 Recurso adesivo – Pertinência no processo do trabalho – Correlação de matérias.

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.