Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Precedentes da súmula
- RR - 6396-54.1986.5.01.5555
- RODC-RO - 399-90.1986.5.01.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original (revisão da Súmula nº 196) - Res. 16/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988
Nº 283 Recurso adesivo Pertinência no processo do trabalho Correlação de matérias.
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.