O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT).
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A matéria relativa à “prescrição – interrupção por protesto judicial” foi objeto de incidente de recurso repetitivo – IncJulgRREmbRep- RRAg - 0010209-71.2023.5.03.0112 – Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga – em razão da permanência de divergência quanto…
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
FINALIDADE E CABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – 1 - A finalidade da ação de protesto interruptivo da prescrição é meramente a possível conservação de direito, mediante a comunicação da intenção da parte autora em interromper a prescrição extintiva…
A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que o Tribunal Regional indicou todas as razões para a formação de seu convencimento, consignando expressamente os fundamentos pelos quais concluiu que o indeferimento da expedição de…
A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância…
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RRAg - 0010209-71.2023.5.03.0112, firmou precedente vinculante (Tema 170 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que " O protesto judicial previsto no art. 202, II, do…
Regional consignou que " não há exigência constitucional ou infraconstitucional de apresentação de rol de substituídos para a produção de quaisquer efeitos jurídicos próprios da atuação do sindicato na representação de sua categoria profissional.".
Hipótese em que o Tribunal Regional, ao examinar o conjunto fático dos autos, enquadrou os substituídos, ocupantes do cargo de Supervisor de Atendimento, no art. 224, § 2º, da CLT e, assim, manteve a sentença de improcedência da ação.
A matéria não comporta mais discussão no âmbito desta Corte Superior porquanto o Tribunal Pleno do TST, ao julgar RRAg-0010209-71.2023.5.03.0112, publicada no DEJT em 3/7/2025, pacificou a jurisprudência no sentido de que deve ser observada a tese jurídica…
Uma vez que a prescrição já fora declarada, com o marco inicial de 19/11/2019, data do protocolo da petição inicial e em relação aos pedidos dela constantes, nos exatos termos em que requerido pelo autor, há que se concluir que a parte carece de interesse…
Direito do Trabalho
Interrupção do prazo prescricional pelo protesto judicial
Hipótese em que mantida a decisão do Tribunal Regional em que declarada a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão obreira de repercussão das parcelas trabalhistas deferidas sobre as contribuições devidas pelo empregador à entidade privada…
Direito Constitucional
Competência da justiça do trabalho
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