Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000165-44.2022.5.02.0045

Protesto judicial: interrupção da prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Protesto judicial
  • Interrupção da prescrição
  • Ajuizamento após a vigência da lei 13.467/2017
  • Possibilidade
  • Matéria vinculante
  • O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RRAg

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TEMA 170 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RRAg - 0010209-71.2023.5.03.0112, firmou precedente vinculante (Tema 170 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que " O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT) ". 2. Logo, a decisão agravada encontra-se em plena consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.