Verifica-se, de plano, que a Corte regional não se manifestou acerca da existência de cláusula contratual prevendo que as vendas canceladas seriam excluídas do cômputo das comissões.
Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo acerca da transcendência.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Consoante tese fixada pela SBDI-1 desta Corte no julgamento do precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, os valores indicados na petição inicial em causas submetidas ao rito ordinário sob a égide da Lei 13.467/2017 constituem mera estimativa financeira do…
No que tange aos temas das comissões sobre vendas não faturadas, canceladas ou objeto de troca e inclusão de encargos financeiros na sua base de cálculo, bem como da aplicação da Lei n. 13.467/2017 no tempo, o presente agravo se revela incabível.
No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento nos Temas 57 e 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
A decisão está em conformidade com os fundamentos determinantes da tese firmada no tema 57 na tabela de recursos de revista repetitivos, porque a Corte Regional registrou inexistir “nos autos elementos que demonstrem o acerto das partes quanto à exclusão dos…
No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
Processo Civil
Deserção do recurso ordinário
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