TSTEDCiv-RRAg 0010503-75.2024.5.03.0149
embargos de declaração: comissões sobre vendas canceladas
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- embargos de declaração
- Comissões sobre vendas canceladas
- Reflexos
- Esclarecimentos
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. TEMA N.º 65 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. REFLEXOS. ESCLARECIMENTOS. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, sem efeito modificativo, para esclarecer que são devidas diferenças de comissões sobre vendas canceladas, trocadas e não faturadas, e seus respectivos reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS acrescido de multa de 40%, conforme postulado na petição inicial e deferido em sentença. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada
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Honorários Advocatícios