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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 20493-52.2021.5.04.0122

Nulidade da decisão monocrática: cinge-se a controvérsia a respeito da validade da decisão com adoção da técnica "per relationem"

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Nulidade da decisão monocrática
  • Prêmios
  • Integração no repouso semanal remunerado
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Matéria constante do agravo de instrumento
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 .1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Cinge-se a controvérsia a respeito da validade da decisão com adoção da técnica "per relationem". 1.3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.4. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Cinge-se a controvérsia das condições de pagamento dos prêmios e sua integração no repouso semanal remunerado. 2.3. In casu , emerge do acórdão regional que "constata-se que os prêmios eram pagos pela ré de forma habitual, sendo que eram relacionados com a venda de produtos e metas a serem atingidas pelo empregado". 2.4. Com efeito, a análise dos argumentos da parte em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice enunciado na Súmula 126/TST. 2.5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 3.2. Cinge-se a controvérsia em definir se são devidas ao empregado as diferenças de comissões decorrentes das vendas canceladas ou objeto de troca. 3.3. No julgamento do Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027), o Tribunal Pleno desta Corte firmou a tese de que "a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". 3.4. Nesse contexto, o acórdão regional, ao deferir as diferenças de comissões sobre as vendas canceladas ou objeto de troca, decidiu de acordo com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte Superior. 3.5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 4. COMISSÕES. ENCARGOS FINANCEIROS. JUROS. VENDAS PARCELADAS. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 4.1. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a inclusão de juros e encargos financeiros no cálculo das comissões sobre vendas. 4.2. No julgamento do Tema 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg 1001661-54.2023.5.02.0084), na sessão realizada em 24/2/2025, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário. 4.3. Diante disso, a decisão monocrática que reformou o acórdão, mantendo as diferenças de comissões sobre vendas parceladas, está em consonância com a tese jurídica estabelecida por este Tribunal Superior. 4.4. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Cerceamento de Defesa

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