A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, incumbe à Autoridade Regional admitir ou denegar o seguimento ao recurso de revista, mediante decisão fundamentada.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível realizar descontos de comissões sobre vendas, em razão do inadimplemento ou cancelamento das compras pelos clientes, bem como sobre vendas objeto de trocas.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, mantendo o acórdão regional que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente de assaltos no ambiente de trabalho.
TRT concluiu que a reclamante não faz jus ao recebimento das diferenças sobre as comissões das vendas a prazo, sob o fundamento de que “os encargos de crédito, embora pagos pelo cliente, são destinados a terceiros, ou seja, bancos e financeiras, razão pela…
A decisão denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com tese fixada em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST (Temas 57 e 65 da Tabela).
De acordo com o Tema Repetitivo nº 65, "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado".
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Na minuta de agravo, o reclamado alega que “a limitação do valor da causa, este tema possui relevância jurídica, eis que a transcendência gira em torno do O art. 840, § 1º , da CLT , após a vigência da Lei nº 13.467 /2017”.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Constatada a omissão do acórdão embargado quanto ao exame de tema remanescente do agravo interno, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, para integrar o julgado.
Direito do Trabalho
Diferenças de comissões
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