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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010191-16.2024.5.03.0015

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. I. A jurisprudência pátria é firme ao admitir a técnica decisória da fundamentação per relationem. II. Assim, não há violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. CONCEDIDAS CITAÇÃO POR OFICIAL E PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA. DECLARADA A REVELIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. De acordo com o registrado pela Corte Regional, na audiência inaugural foi deferido requerimento da parte reclamante para notificação da ré por oficial de justiça, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para apresentar contestação sob pena de ser considerada revel, transcorrendo in albis o prazo. II. A causa na forma como devolvida à apreciação desta Corte Superior não oferece transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ALEGAÇÃO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PEDIDOS DE APLICAÇÃO DA SUMÚLA Nº 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-I DO TST E DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ATÉ A FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSENTE A TRANSCRIÇÃO DA FRAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PARA A DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIDO O ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo acerca da transcendência. II. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Conforme o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, os valores constantes nos pedidos apresentados na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. II. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. DIFERENÇAS DE COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS E OBJETO DE TROCA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO TEMA REPETITIVO 65 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Pleno do TST fixou tese no tema 65 na tabela de recursos de revista repetitivos segundo a qual a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, o que impede reconhecer a transcendência da causa. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA DECLARAÇÃO DE REVELIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que, em razão da revelia, não foram juntadas as normas sobre a política de prêmios, decorrendo a condenação ao pagamento das respectivas parcelas. II. Trata-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica não oferece transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO TEMA REPETITIVO 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Pleno do TST fixou tese no tema 57 na tabela de recursos de revista repetitivos segundo a qual as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário. II. A decisão está em conformidade com os fundamentos determinantes da tese firmada no tema 57 na tabela de recursos de revista repetitivos, cumprindo registrar que, por ser parte reclamada revel, inexiste a declaração de que houve pactuação sobre a exclusão dos juros e demais encargos financeiros do cálculo de comissões destinadas a remunerar as vendas parceladas. III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. REFLEXOS DAS COMISSÕES E DO PRÊMIO ESTÍMULO SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DECLARADA A REVELIA QUANTO A AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO DAS COMISSÕES PAGAS NO RSR. REGISTRO DE PAGAMENTO DE PRÊMIOS INDISTINTAMENTE A TODOS OS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que a condenação ao pagamento de diferenças de RSR decorre da declaração da revelia. II. Além disso, o Tribunal Regional pontuou que os prêmios se referem, na verdade, à comissão, verba salarial, por serem pagos indistintamente a todos os empregados. III. Trata-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica não oferece transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 9. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DO CONTROLE DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA DECLARAÇÃO DE REVELIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Foi reconhecida a validade da jornada indicada na petição inicial e determinado o pagamento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, domingos e feriados trabalhados, em razão da revelia da parte reclamada. II. Assim, quanto aos temas apresentados, não é possível reconhecer a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 10. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSENTE A TRANSCRIÇÃO DA FRAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PARA A DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIDO O ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. II. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo acerca da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, indeferir os pedidos formulados na petição de id. fc10fe3, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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