TSTAg-AIRR 0100509-62.2022.5.01.0050
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Inovação recursal em sede de agravo
- Honorários advocatícios
- Inovação recursal
- Comissões
- Vendas a prazo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO. 1.1. Na minuta de agravo, o reclamado alega que “a limitação do valor da causa, este tema possui relevância jurídica, eis que a transcendência gira em torno do O art. 840, § 1º , da CLT , após a vigência da Lei nº 13.467 /2017”. 1.2. Ocorre que a questão em epígrafe não foi suscitada em recurso de revista e agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame. Agravo de instrumento não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 2.1. Na minuta de agravo, o reclamado alega que “sobre honorários, tem se que a decisão recorrida não está de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, segundo a qual é cabível a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais mesmo que beneficiário da justiça gratuita”. 2.2. A questão relativa aos honorários advocatícios não foi suscitada nas razões do recurso de revista, apenas no agravo de instrumento e reiterada em agravo interno. Trata-se, portanto, de inovação recursal e, por isso, não será examinada. Agravo de instrumento não conhecido. 3. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS – INADIMPLÊNCIA OU CANCELAMENTO DA COMPRA PELO CLIENTE. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE – DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM TESES VINCULANTES DO TST (TEMAS 57 e 65 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 3.2. Nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, "cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT". 3.3. No caso dos autos, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão regional está em conformidade com as teses vinculantes fixadas nos Temas 57 e 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, nos termos do art. 896-C da CLT. 3.4. O recurso cabível para impugnar a decisão denegatória, no particular, é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal Regional do Trabalho, e não o agravo de instrumento. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, porquanto a interposição de recurso diverso do previsto em lei configura erro grosseiro. Assim, inviável o processamento do presente agravo. 3.5. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora