Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Consoante tese fixada pela SBDI-1 desta Corte no julgamento do precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, os valores indicados na petição inicial em causas submetidas ao rito ordinário sob a égide da Lei 13.467/2017 constituem mera estimativa financeira do…
No que tange aos temas das comissões sobre vendas não faturadas, canceladas ou objeto de troca e inclusão de encargos financeiros na sua base de cálculo, bem como da aplicação da Lei n. 13.467/2017 no tempo, o presente agravo se revela incabível.
No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento nos Temas 57 e 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Constata-se que a parte não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que indicou trecho insuficiente do acórdão regional, que não contém a tese que consubstancia o prequestionamento da…
Trata-se de agravo interno interposto pelo réu contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, bem assim deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora.
A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 65, "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado".
As matérias em epígrafe não foram renovadas no agravo de instrumento. Portanto, resta preclusa a possibilidade de insurgência nessa fase processual. Agravo conhecido e desprovido.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, consubstanciada no Tema 65 da Tabela de IRR, no sentido de que "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as…
Direito do Trabalho
Diferenças de comissões
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