A decisão desta 3ª Turma foi no sentido de dar provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de comissões pelo estorno indevido de vendas, conforme a ser apurado em fase de liquidação, devendo ser…
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (conformidade com o Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos e óbice da Súmula 333 do TST).
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, na qual se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante de Corte de Vértice, nos temos da tese de Incidente de Recurso Repetitivo n.…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
No caso, entendeu o Regional que a reclamada não comprovou que o autor não tinha direito aos prêmios pleiteados, uma vez que “não apresentou documentos demonstrando a forma de apuração dos prêmios e os critérios adotados” e porque, considerando que o prêmio…
Da leitura da minuta de agravo, verifica-se que os argumentos indicados pela parte referem-se aos temas de mérito, não havendo insurgência quanto ao não preenchimento do requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, óbice identificado e mantido na decisão…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema nº 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica: “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Direito do Trabalho
Óbice da súmula nº 333 do TST quanto aos temas: 1.1
Nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, com a redação atualizada pela Resolução nº 224/2024, vigente a partir de 24/02/2025, o meio processual cabível para impugnar o capítulo “comissões e percentuais” seria o Agravo Interno, a ser…
Consoante a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Tema n.º 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o estorno das comissões devidas ao empregado.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para determinar a observância da tese fixada no Tema nº 57 da Tabela de Recursos de revista repetitivos.
Verificado, de plano, que os argumentos recursais contidos no agravo de instrumento são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do apelo, ante a inobservância ao…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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