TSTAg-RRAg 0011035-90.2021.5.15.0029
Matéria do agravo de instrumento: vendas canceladas
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Matéria do agravo de instrumento
- Vendas canceladas
- Não faturadas
- Estorno das comissões
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDAS CANCELADAS. NÃO FATURADAS. ESTORNO DAS COMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE VINCULANTE N.º 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTAS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Consoante a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Tema n.º 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o estorno das comissões devidas ao empregado. Estando a decisão agravada em consonância com o precedente vinculante, impõe-se a sua manutenção. Incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator