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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010495-09.2023.5.15.0082

Comissões: base de cálculo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Base de cálculo
  • Vendas a prazo
  • Incidência sobre juros e demais encargos financeiros
  • Registro fático de ausência de pactuação válida em sentido contrário
  • Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. REGISTRO FÁTICO DE AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO VÁLIDA EM SENTIDO CONTRÁRIO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 57. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS OU CANCELADAS. TEMA REPETITIVO Nº 65. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO do agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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