TSTAg-AIRR 0010495-09.2023.5.15.0082
Comissões: base de cálculo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Base de cálculo
- Vendas a prazo
- Incidência sobre juros e demais encargos financeiros
- Registro fático de ausência de pactuação válida em sentido contrário
- Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. REGISTRO FÁTICO DE AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO VÁLIDA EM SENTIDO CONTRÁRIO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 57. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS OU CANCELADAS. TEMA REPETITIVO Nº 65. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO do agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator