Não se configura negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem supriu a omissão e enfrentou de modo fundamentado as teses, sendo insuficientes alegações genéricas, circunstância que atrai a Súmula 284 do STF.
A tese de aplicação da Lei 15.109/2025, não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e de incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ.
O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 284/STF, 83/STJ e 7/STJ.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o recurso especial, em razão da não aplicação do Tema n. 1.076 do STJ, da adequação da fixação por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e da incidência da Súmula n. 284 do STF.
A deficiência de fundamentação do recurso especial, sem demonstração específica da ofensa aos dispositivos legais invocados e da divergência jurisprudencial, impede o seu conhecimento (Súmula 284/STF, por analogia).
A alegação de ofensa à lei federal presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve a aplicação da Súmula n. 182/STJ ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e integral dos óbices de admissibilidade.
A decisão de pronúncia encerra juízo de admissibilidade da acusação, sendo suficiente, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, sem exigir juízo de certeza próprio da…
Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.
Processo Penal
Estupro de vulnerável, estupro e importunação sexual
Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284 do STF.
Processo Penal
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