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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.334.003

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de interesse recursal na alteração do fundamento absolutório

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de interesse recursal na alteração do fundamento absolutório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO ABSOLUTÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há negativa de prestação jurisdicional apta a violar o art. 619 do CPP e a autorizar, reflexamente, o exame do art. 93, IX, da CF.

3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre justa causa, licitude da abordagem policial e adequação do fundamento absolutório demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, obstado pelo recurso especial.

4. A questão em discussão consiste em saber se há interesse recursal e utilidade prática na alteração do fundamento absolutório do art. 386, VII, para os incisos II, III ou IV do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. As instâncias de origem enfrentaram as teses deduzidas, inexistindo negativa de prestação jurisdicional; embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria. A invocação direta do art. 93, IX, da CF consubstancia matéria constitucional insuscetível de exame em recurso especial.

6. A revisão da conclusão sobre existência de justa causa, licitude da abordagem policial e adequação do fundamento absolutório exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

7. A alteração do fundamento absolutório, sem indicação de consequência jurídica concreta favorável, não demonstra interesse recursal, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.

8. Ausentes utilidade prática e possibilidade de revolvimento probatório, mantém-se a decisão que não conheceu do recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

9. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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