STJEDcl no AgRg no AREsp 3.132.897
Omissão e eventual contradição: vícios não constatados
Relator(a): Rogerio Schietti
- Omissão e eventual contradição
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E EVENTUAL CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.
2. No caso, não há vícios a serem sanados. O acórdão embargado registrou de forma clara as razões pelas quais incidiu a Súmula n. 284 do STF quanto à apontada ilegalidade na avaliação negativa dos antecedentes do réu. Da mesma forma, fundamentadamente, manteve a valoração desfavorável da culpabilidade do insurgente e identificou o acerto das instâncias ordinárias, ao fixarem o regime fechado para o cumprimento da sanção.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.