STJAgInt no AREsp 3.199.248
Cobrança de despesas médico-hospitalares: deficiência de fundamentação
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Cobrança de despesas médico-hospitalares
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A deficiência de fundamentação do recurso especial, sem demonstração específica da ofensa aos dispositivos legais invocados e da divergência jurisprudencial, impede o seu conhecimento (Súmula 284/STF, por analogia).
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos federais alegados, sem oposição de embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmulas 282 e 356/STF, por analogia).
3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a suficiência da prova documental e a desnecessidade de perícia técnica demanda reexame de provas e é vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.