Tese Jurídica (Certidão de Julgamento de 24/2/2025): I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente; II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido; Questões deliberadas na Sessão de Julgamento de 16/12/2024 (Certidão de Julgamento de 16/12/2024): II - reafirmar o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula nº 85 desta Corte Superior, o que torna desnecessária a modulação de efeitos da presente decisão (art. 927, § 3º, do CPC); III - declarar que as questões intertemporais derivadas das alterações promovidas nos arts. 59, 59-A, 59-B e 59-C da CLT não constam da decisão de afetação e, em razão disso, não integram o escopo da presente decisão (art. 291, § 1º, do RITST); IV - suspender a Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região até que a Corte Regional proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No julgamento do IncJulgRREmbRep 897-16.2013.5.09.0028, Tema 19, o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência consolidada na Súmula 85 e estabeleceu a seguinte ratio que “A descaracterização do acordo de compensação de jornadas,…
Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, o prequestionamento constitui pressuposto de admissibilidade em sede extraordinária, ainda que a matéria diga respeito a incompetência absoluta.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos…
Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC.
Não se desconhece a afetação do Tema 33 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos para deliberação do Tribunal Pleno desta Corte Superior a fim de se definir “Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar…
No julgamento do IRR-528-80.2018.5.14.0004 (Tema Repetitivo nº 23), fixou-se a tese de que “a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se…
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Considerando a premissa de que havia um sistema tácito de compensação semanal de jornada, bem como a de que ocorreu a extrapolação habitual da jornada de trabalho, inclusive a semanal, da autora (operadora de…
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, quanto aos temas da multa por embargos de declaração protelatórios , da validade da adoção simultânea dos regimes de compensação semanal e banco de horas , do tempo à disposição e do adicional de…
A questão jurídica devolvida a esta Corte não oferece transcendência, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a tese vinculante fixada no Tema 19 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual " a…
Tratando-se de empresa de transporte, entende-se que não há terceirização de serviços, pois, in casu , não ocorreu a intermediação de mão de obra, mas parceria comercial, visando ao transporte de carga, na forma dos arts. 743 a 756 do Código Civil e da Lei…
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista em relação aos temas, pois há óbice processual (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de…
Divisando que o tema oferece transcendência política e diante de possível contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
Processo Civil
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
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