TSTAg-AIRR 608-07.2019.5.12.0023
Procedimento sumaríssimo: acordo de compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Acordo de compensação de jornada
- Descaracterização
- Horas destinadas à compensação
- Pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA 19 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica devolvida a esta Corte não oferece transcendência, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a tese vinculante fixada no Tema 19 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual " a descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Regime 12 x 36; Chamamento ao Processo