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Jurisprudências

TSTRRAg 20669-39.2017.5.04.0003

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Alínea "c" do art. 896 da CLT
  • Validade dos cartões de ponto
  • Acordo de compensação de jornada
  • Invalidade
  • Compensação de Jornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126 DO TST E ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está de acordo com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno – item I do Tema 19 da tabela de IRRR do TST -, segundo o qual " A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente ". Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Outros Sistemas de Compensação

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