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Jurisprudências

TSTARR 1953-95.2016.5.12.0028

Negativa de prestação jurisdicional: acordo de compensação de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Acordo de compensação de jornada
  • Atividade insalubre
  • Previsão em norma coletiva
  • Inexistência de licença prévia das autoridades competentes
  • Invalidade

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. Ademais disso, trata-se de questão jurídica a qual se encontra devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297, I e III, do TST, não subsistindo qualquer prejuízo à parte. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Tribunal Regional, ao concluir pela validade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente prevista no art. 60 da CLT, decidiu em dissonância com a Súmula 85, VI, do TST e com a parte final da tese vinculante firmada pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1046. Isso porque, o art. 60 da CLT é norma que regula questões de saúde e segurança do trabalho previstas no art. 7.º, XXII, da Constituição Federal, não podendo, portanto, ser flexibilizada por norma coletiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA EM PORTARIA ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a existência de acordo de compensação de jornada pressupõe a extrapolação de jornada, circunstância que inviabiliza a redução do intervalo intrajornada operada por meio de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso em análise, é incontroverso que o reclamante estava sujeito à compensação de jornada, o que torna inválida a redução do descanso intervalar, ainda que existente Portaria do MTE. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito do recurso de revista a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixar de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto aos temas: a) "Acordo de Compensação de Jornada", por contrariedade à Súmula 85, VI, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a invalidade do acordo de compensação e condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 8.ª diária e da 44.ª semanal, conforme parâmetros estabelecidos no Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte; e b) "Intervalo Intrajornada", por violação do art. 71, § 3.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia de trabalho, em decorrência da redução do intervalo intrajornada, durante o período abrangido pelas Portarias do MTE.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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