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Jurisprudências

TSTRRAg 0010527-64.2023.5.15.0033

Incompetência da justiça do trabalho: necessidade

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Necessidade
  • Semana espanhola
  • Regime 2x2
  • Validade
  • Período não coberto por norma coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 62 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, o prequestionamento constitui pressuposto de admissibilidade em sede extraordinária, ainda que a matéria diga respeito a incompetência absoluta. 2. Não atendido o pressuposto de admissibilidade relativo ao prequestionamento da controvérsia, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEMANA ESPANHOLA. REGIME 2x2. VALIDADE. PERÍODO NÃO COBERTO POR NORMA COLETIVA. TEMA Nº 269 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Controverte-se nos autos acerca da validade da jornada especial de trabalho, em regime de escala 2x2, quando não comprovada a existência de norma prévia que a autorize. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 269 da Tabela de Recursos Repetitivos, no sentido seguinte sentido: “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva”; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da tese vinculante fixando no julgamento do Tema nº 269 da Tabela de Recursos Repetitivos; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, pois o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. REGIME 2x2. PERÍODO NÃO COBERTO POR NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DO TEMA 19 TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca o pagamento de horas extras decorrentes da declaração de invalidade da jornada especial de trabalho, em regime de escala 2x2, ante a ausência de previsão em norma coletiva. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 19, I, da Tabela de Recursos Repetitivos, no seguinte sentido: “I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente”; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da tese vinculante fixada no julgamento do Tema nº 19, I, da Tabela de Recursos Repetitivos; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, pois o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade, afastando a transcendência da causa, não conhecer do Recurso de Revista interposto pela reclamante. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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