A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na linha de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de existência de omissão, contradição ou obscuridade, sem a indicação precisa dos pontos relevantes à análise e como sua apreciação poderia influenciar no julgamento da demanda…
Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, determinando-se o cômputo de períodos comuns adicionais e a revisão da renda mensal inicial, com elevação do coeficiente de cálculo para 100%.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
A controvérsia cinge-se à possibilidade de restituição de valores percebidos a título de benefício previdenciário, por força de tutela provisória posteriormente revogada. A sentença acolheu o pedido de desaposentação, mantido em grau recursal.
O cerne da controvérsia recursal reside em definir se é possível a compensação do crédito do auxílio-doença, recebido a título de tutela provisória até o julgamento da apelação em segundo grau, com o valor do auxílio-acidente estabelecido no título executivo…
Não prospera a alegação de ser indevida a cobrança por ser contrária aos princípios da boa-fé objetiva, segurança jurídica e legítima confiança, pois este Superior Tribunal já assentou que o percebimento de valores de boa-fé, com natureza alimentar, não…
Direito Previdenciário
Princípios da boa-fé, segurança jurídica e legítima confiança
Não prospera a alegação de não cabimento do recurso especial por não haver divergência com o acórdão recorrido, pois este negou provimento ao agravo de instrumento na origem.
Controvérsia acerca da possibilidade de cobrança, em cumprimento de sentença, das contribuições previdenciárias de militar estadual não recolhidas em razão de tutela provisória, posteriormente revogada por sentença de improcedência.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendendo que a situação fático-jurídica em análise possui peculiaridades que a distinguem da submetida ao rito das demandas repetitivas (Tema 692/STJ), concluiu pela procedência do recurso diante da inexigibilidade…
Não prospera a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do CPC, pois a Corte de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de…
No exame da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte ratificou o entendimento firmado no julgamento do Tema n. 692 do STJ, no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte autora à restituição dos valores…
O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas, reconheceu a incapacidade total e permanente e fixou a pensão civil em um salário mínimo, ante a ausência de comprovação de rendimentos efetivos, aplicando entendimento desta Corte quanto à necessidade de…
Importa destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 799, afastou o reconhecimento da repercussão geral da matéria ora em exame, o que significa, em última análise, que prevalece a tese firmada por esta Corte Superior no julgamento do Tema…
Direito Previdenciário
Tutela provisória posteriormente revogada
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.