STJAREsp 3.239.788
Benefício previdenciário: tutela antecipada
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Benefício previdenciário
- Tutela antecipada
- Revogação
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No exame da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte ratificou o entendimento firmado no julgamento do Tema n. 692 do STJ, no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte autora à restituição dos valores recebidos, deixando assente, ainda, que seria inviável a modulação dos efeitos do julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte. Desse entendimento não destoou o Tribunal a quo, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.