As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verifica-se que o reclamante não transcreveu em seu recurso de revista o trecho da petição dos embargos de declaração referente à matéria tida por contraditória, nem a transcrição do acórdão proferido no julgamento desses embargos, providência que se fazia…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que “o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…
1 – Cumpre esclarecer que o caso não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da tabela de Repercussão Geral, que discute a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que, na hipótese em…
O STF conferiu efeitos prospectivos à tese vinculante firmada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, de modo que o dever jurídico de motivar, em ato formal, a dispensa dos empregados concursados das empresas públicas e sociedades de economia mista…
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento .
A questão alusiva à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados,…
Direito Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Constou na decisão monocrática a delimitação do acórdão do TRT segundo a qual houve a dispensa motivada.
Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o ente integrante da Administração Pública Indireta, ao motivar o ato de dispensa, vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos Motivos Determinantes).
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, invalidade da dispensa imotivada de empregado público de empresa pública que explora atividade econômica e sua respectiva reintegração, bem como da indenização por dano…
No tocante ao tema em epígrafe, não assiste razão ao autor.
Direito do Trabalho
Dispensa de empregado público
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