As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
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Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Destaca-se, inicialmente que o caso em análise não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista…
Estando a decisão devidamente fundamentada, com indicação específica das provas, não é viável exigir que o Tribunal Regional se manifeste individualmente sobre todas as inúmeras provas constantes dos autos, sob pena de comprometer a celeridade processual.
1 – Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, referem-se à omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Em que pese o inconformismo da embargante, a discussão em torno da motivação para demissão do empregado encontra-se expressa analisada no acórdão embargado.
A tutela deferida pelo juízo originário se fundamentou na necessidade de motivação para a dispensa de empregados de empresas integrantes da administração pública indireta, bem como na suspensão do contrato em face da inaptidão laboral no momento da dispensa.
Direito do Trabalho
Ato coator que deferiu tutela de reintegração ao emprego
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema nº 1.022 da Repercussão Geral, definiu a tese jurídica segundo a qual “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou…
O debate acerca da validade da dispensa imotivada do empregado de empresa pública já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, externada no Recurso Extraordinário nº 688.267, com Repercussão Geral,…
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – EMPREGADO PÚBLICO – DISPENSA IMOTIVADA – TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL – HIPÓTESE DISTINTA - ADMISSÃO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40/2010, QUE ESTABELECEU PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À DISPENSA – SÚMULA…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida - Tema 131 -, ao estabelecer a necessidade de motivação para a prática legítima da resilição do contrato por ato empresarial, pautou-se no…
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
Direito Constitucional
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Direito do Trabalho
Empregado de empresa pública
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