Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10132-51.2020.5.03.0085

Nulidade da dispensa de empregado público: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A CONTROVÉRSIA Nº 50.012/STF E TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Precatório; Nulidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.