TSTEDCiv-Ag-AIRR 10132-51.2020.5.03.0085
Nulidade da dispensa de empregado público: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa de empregado público
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Vício inexistente
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A CONTROVÉRSIA Nº 50.012/STF E TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Precatório; Nulidade