TSTEDCiv-RRAg 10086-25.2019.5.03.0141
Minas gerais administração e serviços s.a: empregado de sociedade de economia mista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minas gerais administração e serviços s.a
- Empregado de sociedade de economia mista
- Nulidade da dispensa
- Motivação não comprovada
- Omissão e contradição não configuradas
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS . Em que pese o inconformismo da embargante, a discussão em torno da motivação para demissão do empregado encontra-se expressa analisada no acórdão embargado. Foi consignado que a presente hipótese não possui aderência aos Temas 131 e 1.022 de Repercussão Geral (nos quais a Suprema Corte definiu o dever de motivação da despedida de empregados dos entes estatais), devido a um elemento de distinção dos casos tratados pelo STF, qual seja: existência de motivação inidônea. Na hipótese, a dispensa da reclamante foi justificada por redução do cargo de servente de limpeza e ao apresentar motivação para o ato, a reclamada se vinculou ao motivo apresentado, conforme preceitua a teoria dos motivos determinantes. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Ente Público; Ônus da Prova