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Jurisprudências

TSTAIRR 435-60.2014.5.06.0011

Empresa pública: empregado dispensado em razão de aposentadoria

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO DISPENSADO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NULIDADE DO ATO. 1. Destaca-se, inicialmente que o caso em análise não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de concurso público, uma vez que, na hipótese dos autos, o ato de dispensa foi motivado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional verificou que a verdadeira motivação para o ato rescisório foi a concessão da aposentadoria espontânea por tempo de contribuição ao reclamante. Em decorrência disso, o Colegiado declarou a nulidade da dispensa e a reintegração do empregado aos quadros da reclamada. 2 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que é discriminatória a conduta do empregador que utiliza como critério para a dispensa a condição de empregado aposentado ou que esteja na iminência de se aposentar. O art. 1º da Lei Federal 9.029/95 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. 3 - Deste modo, o acórdão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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