As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na qual se concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões…
O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124/PR – Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a tese jurídica de que " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador…
No caso dos autos, a 2ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para declarar a nulidade do ato de dispensa e determinar a reintegração do reclamante ao emprego.
Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida por esta Turma à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 222 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação para novo julgamento…
Mediante o acórdão embargado, a Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamado para, aplicando a modulação de efeitos no Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, julgar válida a dispensa imotivada e restabelecer a sentença que julgou improcedente o…
Direito Civil
Reconhecimento de contrato por prazo indeterminado
O julgado foi claro ao afastar a incidência do Tema 1022 do STF e delimitar a controvérsia na aplicação da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a Administração se vincula aos motivos que invoca para a dispensa, sendo legítimo o exame da sua…
O STF, em sessão realizada em 28/2/2014, no julgamento do RE 688.267/CE, fixou o Tema 1.022 de repercussão geral que versa sobre "dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público".
TRT não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento quanto à validade da dispensa. O mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional.
Direito Constitucional
Dispensa de empregado público
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