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Jurisprudências

TSTAIRR 1534-94.2011.5.04.0021

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional o eg

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI N° 13.015/2014 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Eg. TRT não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento quanto à validade da dispensa. O mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA SBDI-1 DO TST - INAPLICABILIDADE DO TEMA N° 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. Inaplicável o Tema n° 1.022 de repercussão geral, pois a Corte a quo registrou que a rescisão contratual foi motivada e o E. STF modulou os efeitos da tese com efeitos a partir de 4/3/2024 enquanto a dispensa imotivada ocorreu em 11/7/2011, data anterior (ao marco temporal). 2. Em conformidade com a Súmula nº 390 e a Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1, ambas do TST, vigentes à época, válida a dispensa aplicada, porque nem sequer havia dever jurídico de a Reclamada instaurar prévio processo administrativo ou contraditório ou motivar a dispensa. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA – SÚMULA Nº 126 DO TST A Corte de origem consignou que a Autora foi dispensada por obter avaliações insatisfatórias de desempenho e não foi comprovado o nexo causal entre o quadro clínico e a rescisão contratual. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Administração Pública; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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