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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 706-09.2012.5.04.0007

Reconhecimento de contrato por prazo indeterminado

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de contrato por prazo indeterminado
  • Validade da dispensa imotivada
  • Contradição na inversão total dos ônus da sucumbência
  • Efeito modificativo
  • Prerrogativas de fazenda pública
  • Isenção de custas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECONHECIMENTO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. CONTRADIÇÃO NA INVERSÃO TOTAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. OJT 74 DA SBDI-1 DO TST. 1. Mediante o acórdão embargado, a Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamado para, aplicando a modulação de efeitos no Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, julgar válida a dispensa imotivada e restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração. 2. Todavia, verificou-se contradição no julgado ao determinar a inversão total dos ônus da sucumbência. Isso porque o recurso de revista do reclamado não foi conhecido quanto ao tema da transmutação do contrato de experiência em prazo indeterminado (óbice da Súmula 126 do TST), permanecendo intacta a decisão regional no aspecto. 3. Constatada a procedência parcial dos pedidos da exordial (natureza do contrato), a sucumbência é do reclamado. 4 - Em face do provimento dos embargos de declaração para sanar a contradição, impõe-se o exame dos temas remanescentes do recurso de revista patronal. Verificada a natureza jurídica do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, o conhecimento do apelo é medida que se impõe por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 74 da SbDI-1 deste Tribunal, a fim de garantir à entidade a isenção do pagamento de custas processuais. Embargos de declaração conhecidos e providos parcialmente, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, com efeito modificativo, para sanar a contradição e determinar que, em face da procedência parcial dos pedidos, os ônus da sucumbência sejam atribuídos ao reclamado; II) prosseguindo no exame dos temas do recurso de revista do reclamado, dele conhecer, por contrariedade à OJT 74 da SbDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para estender ao reclamado as prerrogativas da Fazenda Pública, consistentes na isenção das custas processuais.

Indexação

Empregado Público; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Honorários Advocatícios; Custas / Emolumentos

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