TSTEDCiv-AIRR 10670-63.2016.5.03.0023
Empregado público: dispensa
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa
- Existência de motivação
- Teoria dos motivos determinantes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O julgado foi claro ao afastar a incidência do Tema 1022 do STF e delimitar a controvérsia na aplicação da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a Administração se vincula aos motivos que invoca para a dispensa, sendo legítimo o exame da sua veracidade. Não há omissão quanto à modulação do STF ou ao precedente da SBDI-1 do TST (CEMIG), pois tais fundamentos não afastam a premissa adotada de que a reclamada não comprovou os motivos da dispensa. A pretensão da embargante, ao buscar afastar essa análise, revela tentativa de rediscussão do mérito, providência incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Empregado Público